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6.2.12
Petição
Petição para que a profissão dos Educadores Sociais passe a integrar na Classificação Nacional das Profissões:
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31.1.12
Petição: Por uma maior protecção dos idosos
"A solidão em que vivem muitos idosos é uma situação muito dramática e muito preocupante que merece uma reflexão profunda e a tomada de medidas a curto prazo. Em 2011, 15.596 idosos viviam sozinhos ou isolados em Portugal.
Muitos deles, infelizmente vivem sozinhos porque forma abandonado pelos seus familiares, por se encontrarem doentes e muito debilitados. No decurso de 2012, só nos últimos seis dias, forma encontrados dez idosos mortos em casa que já não eram vistos pelos vizinhos há algum tempo. Neste ano europeu do envelhecimento activo e da solidariedade entre gerações, deveria ser criada uma comissão nacional para a protecção da terceira idade que sinalize e encontre respostas e soluções para os casos de isolamento, abandono, maus-tratos e negligência praticados contra os idosos bem como o lançamento de uma campanha de sensibilização a alertar para esta triste realidade.
Esta petição pública pretende que a Assembleia da República discuta em plenário e apresente propostas no sentido de ser criada uma comissão nacional para a protecção da terceira idade. Os idosos devem ser uma preocupação da sociedade e do Estado."
Petição disponível aqui.
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15.11.11
Petição
Caros Amigos,
Acabei de ler e assinar esta petição online:
«Congelamento do Subsídio de Férias e Natal dos Deputados da Assembleia da República»
Pessoalmente concordo com esta petição e acho que também vais concordar.
Subscreve a petição aqui http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N16298 e divulga-a pelos teus contactos.
Obrigado.
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13.10.11
Nova Petição da Ordem dos Técnicos Superiores de Educação Social
Para a Assembleia da República.
A Educação Social é uma área da Pedagogia Social que se encontra integrada na intervenção social, educativa e comunitária. Os Técnicos Superiores de Educação Social disponibilizam, diariamente, aos educandos/beneficiários dos serviços sociais e educativos, públicos e privados, um conjunto de actividades, serviços e actos socioeducativos.
Sendo uma profissão mais ou menos recente, a Educação Social tem sentido algumas dificuldades de afirmação no terreno onde actua, na sua relação diária com outros profissionais sociais,no terreno há mais tempo. Assim, a presente petição surge para dar relevância à construção do saber e identidade profissional da Educação Social em Portugal à semelhança de outros profissionais sociais.
Foi criada, em Novembro de 2008,a Associação Profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social (APTSES), com o objectivo de promover e aprofundar o espírito associativo entre os profissionais de Educação Social, representar os seus interesses e velar pelos seus direitos.
A APTSES propõe-se a contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais e apresenta-se como uma pré-ordem. Pretende dinamizar a cooperação nacional e internacional com os seus congéneres, ou entidades afins e contribuir para o desenvolvimento das políticas que visem o bem-estar e a qualidade de vida e efectivação dos direitos sociais e humanos.
Por estes facto, a APTSES deu início ao processo de constituição de uma Ordem Profissional. A bem da intervenção social,educativa e comunitária em Portugal e em defesa do cidadão e dos serviços sociais e educativos.
A Educação Social é uma área da Pedagogia Social que se encontra integrada na intervenção social, educativa e comunitária. Os Técnicos Superiores de Educação Social disponibilizam, diariamente, aos educandos/beneficiários dos serviços sociais e educativos, públicos e privados, um conjunto de actividades, serviços e actos socioeducativos.
Sendo uma profissão mais ou menos recente, a Educação Social tem sentido algumas dificuldades de afirmação no terreno onde actua, na sua relação diária com outros profissionais sociais,no terreno há mais tempo. Assim, a presente petição surge para dar relevância à construção do saber e identidade profissional da Educação Social em Portugal à semelhança de outros profissionais sociais.
Foi criada, em Novembro de 2008,a Associação Profissional dos Técnicos Superiores de Educação Social (APTSES), com o objectivo de promover e aprofundar o espírito associativo entre os profissionais de Educação Social, representar os seus interesses e velar pelos seus direitos.
A APTSES propõe-se a contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais e apresenta-se como uma pré-ordem. Pretende dinamizar a cooperação nacional e internacional com os seus congéneres, ou entidades afins e contribuir para o desenvolvimento das políticas que visem o bem-estar e a qualidade de vida e efectivação dos direitos sociais e humanos.
Por estes facto, a APTSES deu início ao processo de constituição de uma Ordem Profissional. A bem da intervenção social,educativa e comunitária em Portugal e em defesa do cidadão e dos serviços sociais e educativos.
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19.8.10
Petição Pública
Petição Equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos
Petição a ser enviada à Assembleia da República para que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação anterior à reforma de Bolonha. Com a Reforma do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de 3 ou de 4 anos, quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. Pelo contrário, antes da Reforma, à formação superior de 5 anos era atribuído o título de licenciado. Perante a existência no mercado de trabalho de diferentes formações e competências, a que corresponde o mesmo título académico, torna-se necessário referenciar o mesmo com a indicação do período em que foi obtido. Acresce que a Portaria nº 782/2009, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ignora a diferença anteriormente referida, pois no Anexo III atribuiu o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura (nível 6), sem diferenciar se os títulos foram obtidos antes ou depois da Reforma. Esta classificação desvaloriza, de forma gravosa, injusta e incompreensível, a qualificação profissional de centenas de milhar de licenciados pré-Bolonha na medida em que, não só colide com o reconhecimento das suas qualificações profissionais, aceite há dezenas de anos pela Sociedade, como também colide com o próprio ordenamento jurídico nacional, em especial na parte referente ao reconhecimento nas formações de nível superior, nomeadamente com o estabelecido na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, relativa a reconhecimento de qualificações profissionais.
Exposição de Motivos:
Nos termos dos acordos do processo de Bolonha, de que Portugal é desde o primeiro momento signatário, ocorreu recentemente no nosso País uma reestruturação profunda do quadro legal do sistema do ensino superior. O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo adoptada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, estabelece, na perspectiva da preparação para a generalidade das profissões, dois graus académicos de formação superior principais:
a) O grau de licenciado, correspondente ao 1º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na sua reunião em Bergen, Noruega, em Maio de 2005, no âmbito do processo de Bolonha - cf. especialmente o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, supra-citado.
b) O grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na reunião de Bergen, supra-mencionada - cf. especialmente o artigo 15.º do referido Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008.
Entendeu o poder político adoptar a designação de licenciatura para os novos primeiros ciclos de formação. Esta decisão, dificilmente entendível, mas que naturalmente se respeita no quadro democrático, levantou desde o primeiro momento, em muitos cidadãos, uma grande preocupação sobre futuras confusões entre designação e competências associadas, com a correspondente injustiça que se poderia perspectivar. As licenciaturas anteriores à reforma correspondiam, na generalidade, a formações acumuladas correspondentes a ciclos longos, que conferiam qualificações de base reconhecidas pela Sociedade como adequadas para o início de exercício de profissões com responsabilidade e níveis de complexidade elevadas. A portaria n.º 782/2009 adopta no seu Anexo III um alinhamento de reconhecimento de qualificações de ‘Bacharelatos e Licenciaturas’, sem qualquer reconhecimento da diferença inequívoca de qualificações entre as novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm de facto relação com os antigos bacharelatos, e as antigas licenciaturas, que representam um nível acima do dos bacharelatos. Não é curial que, fazendo o Anexo III, e bem, menção expressa a um grau do anterior sistema, o bacharelato, não faça igualmente menção expressa ao outro grau desse mesmo sistema, a licenciatura. Não pode ser omitido que o termo “licenciado” se refere a níveis de formação académica marcadamente diferentes, consoante diga respeito ao sistema anterior, ou ao que está actualmente em vigor. A realidade é que, tal facto, é inaceitavelmente lesivo dos direitos dos titulares de licenciaturas anteriores à presente reforma.
É necessário que fique claro, para os empregadores e para a sociedade em geral, que apesar de se estar a adoptar, por decisão legal, a mesma designação, está efectivamente a referir-se a níveis de qualificação diferentes, sendo adequado que a actual licenciatura esteja associada ao nível 6 (no mesmo nível do antigo bacharelato) e a antiga licenciatura dos regimes de ciclo longo anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, de que são titulares muitas centenas de milhares de licenciados, figure no nível imediatamente superior, nível 7, nível com correspondência ao do actual mestrado. E ainda:
- Estando convictos que a equiparação proposta é uma ideia de princípio válida, e defensora dos interesses de todos os licenciados, sejam ou não membros das Ordens Profissionais e profissionais que se formaram antes do Processo de Bolonha;
- Tendo presente que a Lei define que são as Instituições de Ensino Superior que têm competência para atribuir este tipo específico de equivalência;
- Tendo, ainda, em conta que as Ordens Profissionais têm tido conhecimento de procedimentos e exigências muito diferentes consoante a Universidade, para a atribuição de equivalência quando solicitada;
- Tendo em consideração que é necessária uma base objectiva, uma questão concreta colocada para que a Assembleia da República se veja na necessidade de legislar;
- Tendo em consideração a objectividade do actual comprometimento de diversas situações de progressão de carreira, de candidatura a concursos públicos, ou da definição da prioridade curricular dos licenciados pré-Bolonha, cujo percurso material compreende um total efectivo de cinco ou mais anos lectivos, agora prejudicado pela modificação meramente formal da designação da estrutura três mais dois, actual Mestrado (integrado);
- Que não poderão ser compatíveis realidades distintas, como é o caso das licenciaturas antes e pós Bolonha, uma correspondendo ao actual primeiro e segundo ciclo, cinco/seis anos, e a outra apenas ao primeiro ciclo.
Proposta: Os signatários requerem que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha.
Assinar petição aqui.
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1.7.10
Petição Acabe com o Tráfico Sexual de Crianças e Jovens
A empresa The Body Shop e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima lançam hoje em Portugal a Petição para Acabar com o Tráfico Sexual de Crianças e Jovens. Esta iniciativa enquadra-se numa campanha global, desenvolvida internacionalmente com a ECPAT (End Child Prostitution, Child Pornography and Trafficking of Children for Sexual Purposes), e que tem como parceiro nacional a APAV, que presta apoio especializado a este tipo de vítimas através da UAVIDRE - Unidade de Apoio à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica.Estima-se que todos os anos estima-se que 1,2 milhões de crianças e jovens sejam traficadas, sendo vítimas de exploração e abusos sexuais. O tráfico humano é o terceiro maior crime a nível internacional e, de acordo com o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, este é o crime que mais está a crescer em todo o mundo.
Sandra Costa explica o motivo pelo qual The Body Shop está a apoiar esta campanha: “The Body Shop nunca virou as costas a questões e causas controversas, muitas das quais ignoradas por outros. De facto, era um dos desejos da nossa Fundadora Anita Roddick que se acabasse com este “comércio de escravatura moderno” – o tráfico humano. Porque consideramos que pouco ou nada se está a fazer para acabar com este problema, juntamo-nos à APAV e vamos lançar uma petição que será enviada ao governo, instigando-o a reforçar a legislação e as medidas de protecção e, ao fazê-lo, erradicar esta terrível violação dos direitos das crianças”.
The Body Shop e a APAV convidam todos os portugueses a assinar esta petição contra o Tráfico Sexual de Crianças e Jovens, como sinal de tolerância zero. A petição estará disponível nas lojas The Body Shop, mas também poderá ser assinada durante as acções especiais que vão ocorrer no Porto e em Lisboa: no Porto a acção terá lugar na Rua de Santa Catarina, hoje, dia 1 de Julho (das 10h ás 17h); em Lisboa a acção vai decorrer nos Armazéns do Chiado, no dia 9 de Julho (das 10h ás 17h).
A petição poderá ser assinada online:
http://www.peticaopublica.com/?pi=STOPTSCJ
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